quinta-feira, 9 julho , 2026

Aborto até 3º mês não é crime

Brasília (DF)

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu, ontem, um precedente ao entender que não é crime o aborto realizado durante o primeiro trimestre de gestação – independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez. A decisão valeu apenas para um caso, envolvendo funcionários e médicos de uma clínica clandestina em Duque de Caxias (RJ) que tiveram a prisão preventiva decretada. Mesmo assim, pode servir como base para decisões de juízes de outras instâncias pelo país.

Durante o julgamento, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber manifestaram-se no sentido de que não é crime a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre, além de não verem requisitos que legitimassem a prisão cautelar dos funcionários e dos médicos da clínica, como risco à ordem pública, à ordem econômica ou à aplicação da lei penal. Os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, que também compõem a 1ª Turma, concordaram com a revogação da prisão preventiva por questões processuais, mas não sinalizaram sobre a descriminalização do aborto nos primeiros três meses de gestação.

“Em temas moralmente divisivos, o papel adequado do Estado não é tomar partido e impor uma visão, mas permitir que as mulheres façam a sua escolha. O Estado precisa estar do lado de quem deseja ter o filho. O Estado precisa estar do lado de quem não deseja – geralmente porque não pode – ter o filho. Em suma: por ter o dever de estar dos dois lados, o Estado não pode escolher um”, defendeu em seu voto o ministro Barroso.

Barroso destacou que em países desenvolvidos e democráticos, como Estados Unidos, Portugal, França, Itália, Canadá e Alemanha, a interrupção da gravidez no primeiro trimestre não é considerada crime. “É dominante no mundo democrático e desenvolvido a percepção de que a criminalização da interrupção voluntária da gestação atinge gravemente diversos direitos fundamentais da mulher, com reflexos visíveis sobre a dignidade humana”, ressaltou Barroso. “Durante esse período (da gravidez), o córtex cerebral – que permite que o feto desenvolva sentimentos e racionalidade – ainda não foi formado nem há qualquer potencialidade de vida fora do útero materno”.

O ministro ainda elencou uma série de direitos fundamentais que seriam incompatíveis com a criminalização do aborto até o 3º mês de gestação: os direitos sexuais e reprodutivos da mulher; a integridade física e psíquica da gestante; e a igualdade da mulher, “já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria”.

Atualmente, o Código Penal brasileiro prevê que o aborto não é crime em caso de estupro ou de risco de vida da gestante. O entendimento de Barroso, Rosa e Fachin foi o de que os artigos que tipificam o crime de aborto não deveriam incidir sobre a interrupção da gestação feita até o 3º mês, já que a criminalização nesse caso violaria direitos fundamentais da mulher.

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